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Justiça nega pedido do Cruzeiro SAF: Reintegração de Henrique é mantida

Em decisão da desembargadora Paula Oliveira Cantelli, a Justiça do Trabalho indeferiu o pedido da SAF do Cruzeiro, que tentou evitar a reintegração do volante Henrique. Ex-atleta do clube, Henrique conseguiu na 6ª Vara do Trabalho da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte decisão para que o Cruzeiro SAF o reintegre, nos mesmos moldes que era o contrato anterior.

A raposa havia alegado que “foi imposta obrigação impossível de se cumprir, eis que não houve o afastamento do reclamante por auxílio-doença acidentário, logo, não caberia a reintegração do reclamante em face de estabilidade provisória por acidente de trabalho, ainda mais pela segunda reclamada (SAF)”. Sob a justificativa de que Henrique “nunca laborou para a ora Impetrante, tendo sido dispensado pelo Clube Associativo antes mesmo do início das operações da SAF, em 06/05/2022.”

Entratanto, a desembargadora apontou que não foram preenchidos todos os critérios para o mandado de segurança proposto pelo Cruzeiro SAG. Pois a associação não foi “indicada pelo impetrante (SAF), bem como não houve requerimento de sua citação para integrar o feito, como determinam os artigos 113 a 118, do CPC”. No entendimento dela, , o “direito líquido” da SAF não foi ferido na decisão anterior da Justiça.

“Os argumentos do impetrante, no sentido de que nunca possuiu contrato com o litisconsorte (Henrique), além de não ter substrato jurídico à pretensão de garantia provisória de emprego do obreiro, são contrários à prova pré-constituída.  Portanto, ante a ausência de direito líquido e certo a ser incide (…) a inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração Indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito.” – alegou Paula Oliveira Cantelli

Diego Marinho

Mineiro, 31 anos. Graduado em História, setorista do Cruzeiro no Diário Celeste.

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