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Justiça determina que Cruzeiro reintegre Henrique imediatamente

A 6ª Vara do Trabalho da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte determinou que o Cruzeiro reintegre o volante Henrique, imediatamente. Ainda de acordo com a decisão publicada nessa sexta-feira (26), o clube celeste tem um prazo de 5 (cinco) para restabelecer o contrato com Henrique. Ademais, o contrato mesmo que sendo com a SAF, deve ser nos mesmos moldes que era o anterior com a associação.

“Deverão ser observados os valores descritos no último contrato firmado, com relação ao salário-base, direito de imagem e acréscimo remuneratório relativo aos períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação em partida, prova ou equivalente” – determinou a juíza responsável pela decisão

Na decisão, entendendo a sucessão entre associação e SAF (Sociedade Anônima do Futebol), a juiza apontou que a SAF liderada por Ronaldo Fenômeno é responsável pelo caso. Pois, a rescisão do volante aconteceu no dia 31 de dezembro de 2021, 9 (nove) dias após o anúncio de que Ronaldo teria participação no futebol do Cruzeiro.

Por fim, a decisão contém também um laudo médico de Sérgio Campolina (atual médico do clube), onde a juíza conclui que “sofreu acidente de trabalho com lesão no joelho direito (lesão do menisco lateral e lesão grau II do ligamento colateral medial), quando em atividade esportiva.” Logo, a juiza concluiu que “que ainda vige o prazo anual de estabilidade previsto pela legislação previdenciária”.

Até o momento, o Cruzeiro não se pronunciou sobre a decisão.

Diego Marinho

Mineiro, 31 anos. Graduado em História, setorista do Cruzeiro no Diário Celeste.

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