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Cruzeiro alerta para impacto financeiro da proibição das bets em audiência no STF; veja a fala na íntegra

Representante celeste afirmou que contrato de patrocínio equivalia a até cinco folhas de pagamento e alertou para prejuízos ao futebol feminino e à competitividade dos clubes brasileiros

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Conduzida pelo ministro Luiz Fux, aconteceu nesta terça-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma audiência pública para discutir os impactos da proibição das apostas online (bets) no Brasil. A audiência contou com a participação de vários clubes brasileiros, entre eles, o Cruzeiro, representado pelo advogado José Francisco Cimino Manssur.

Durante sua manifestação, Manssur criticou os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.394/2026 sobre o futebol brasileiro, especialmente em relação aos contratos de patrocínio. O advogado destacou que o Cruzeiro mantinha um acordo de cinco anos com uma empresa de apostas, firmado quando a atividade era autorizada no país, mas que acabou afetado pela proibição após um ano e nove meses.

O representante celeste também ressaltou sua participação na regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil, em 2023, quando atuou junto ao Ministério da Fazenda. Segundo ele, a regulamentação e a fiscalização seriam alternativas mais eficazes para enfrentar problemas como o vício em jogos e o superendividamento.

“Por isso acredito piamente que a saída e solução para os graves problemas causados de vício em jogo, e o grave problema causando superendividamento está em regulamentar e fiscalizar, e não em proibir. Acredito que a proibição seja ineficaz”, afirmou.

Cruzeiro destaca impacto financeiro da proibição das bets

Ao abordar especificamente a situação do Cruzeiro, Manssur relembrou a recuperação financeira e esportiva do clube nos últimos anos, especialmente após a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

Segundo o advogado, o contrato de patrocínio com a empresa de apostas representava uma receita significativa para o funcionamento do clube, equivalente a quatro ou cinco folhas de pagamento de atletas e funcionários.

“Hoje o Cruzeiro está recuperado, disputando as grandes competições. E o contrato de patrocínio feito com a maior empresa de aposta do mundo era responsável por algo como 4 ou 5 folhas de pagamento dos atletas e dos funcionários”, destacou.

Manssur também relacionou a perda da receita ao desenvolvimento do futebol feminino. O representante mencionou a conquista inédita da Libertadores Feminina de 2026 pelas Cabulosas e defendeu a importância dos patrocínios para a manutenção dos investimentos na modalidade.

“E, mais importante: o Cruzeiro, no último domingo, se sagrou campeão da Libertadores da América Feminina. Faz um trabalho de fomento do futebol feminino, que necessita prioritariamente das receitas advindas do patrocínio das empresas de aposta, que vão ser perdidas pela impossibilidade de cumprimento do contrato a partir da edição da Medida Provisória 1.394”, acrescentou.

Advogado critica medida provisória e defende regulamentação

Além dos impactos financeiros sobre o Cruzeiro, Manssur questionou a elaboração da medida provisória e seus possíveis efeitos econômicos e sociais.

O advogado afirmou que diversos países, como Reino Unido, França, Alemanha, Espanha, Estados Unidos e Canadá, optaram por regulamentar e fiscalizar o setor. Em sua avaliação, a proibição pode favorecer o crescimento do mercado ilegal, dificultando o combate a irregularidades.

Manssur também criticou o que considera uma ausência de mecanismos adequados para compensar as empresas que pagaram pela autorização de funcionamento no Brasil. Segundo ele, as operadoras desembolsaram R$ 30 milhões por licenças com validade de cinco anos, mas tiveram suas atividades interrompidas antes do encerramento desse prazo.

“Com que direito o governo convida 87 entidades a pagarem 30 milhões de reais, arrecada 3 milhões de reais para que elas explorem uma atividade por 5 anos, e no final de um ano e 9 meses, se apropria do dinheiro e impede a continuidade da atividade?”, questionou.

O representante do Cruzeiro também apresentou estimativas de perdas de empregos e alertou para possíveis dificuldades no combate à manipulação de resultados. Essas projeções foram utilizadas pelo advogado para sustentar sua posição contrária à proibição.

Cruzeiro aponta possível desvantagem diante de clubes estrangeiros

Na parte final da manifestação, Manssur levantou outra preocupação: a possibilidade de os clubes brasileiros enfrentarem adversários estrangeiros que continuem recebendo patrocínios de empresas de apostas.

Como exemplo, citou uma partida do Boca Juniors contra o Vasco, disputada no Maracanã, na qual, segundo seu relato, a equipe argentina utilizou uma marca do setor em seu uniforme.

Para o advogado, a situação pode criar um desequilíbrio financeiro nas competições internacionais, já que equipes de outros países sul-americanos continuariam contando com receitas de patrocínio que os clubes brasileiros perderam.

“Eles vão poder contar com patrocínio das empresas de aposta, eles vão nos enfrentar, e o Cruzeiro, graças ao brilhante trabalho que tem feito ao longo dos últimos anos, certamente estará classificado para uma competição internacional no ano que vem, enfrentará equipes argentinas, uruguaias, equipes da Colômbia, que poderão ter patrocínio de aposta”, afirmou.

Manssur encerrou sua participação defendendo que os efeitos da medida provisória sobre o esporte sejam considerados na análise do STF.

Leia a íntegra da manifestação do representante do Cruzeiro no STF

Durante a audiência pública conduzida pelo ministro Luiz Fux, José Francisco Cimino Manssur apresentou os argumentos do Cruzeiro sobre os impactos da Medida Provisória 1.394/2026. Confira abaixo a íntegra da manifestação, transcrita pelo Diário Celeste a partir do pronunciamento do advogado e revisada para facilitar a leitura, com ajustes de pontuação, ortografia e erros evidentes de digitação.

Represento o Cruzeiro, uma entidade esportiva, não uma operadora de apostas, mas uma entidade esportiva que, como terceiro, foi sobejamente afetada pelos efeitos da Medida Provisória 1.394/2026. Uma entidade que tinha em vigor um contrato com uma empresa de apostas, celebrado no momento em que essa empresa de apostas estava autorizada pela legislação brasileira a atuar no Brasil, pelo prazo de cinco anos. E que, com um ano e nove meses, teve essa possibilidade de atuar vedada pela medida provisória.

Mas acredito que posso contribuir, pois fui a pessoa incumbida pelo Governo Federal, pelo Ministério da Fazenda, no ano de 2023, de coordenar a regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil. Fui eu que o Ministério da Fazenda do Brasil incumbiu de realizar, não um ato discricionário, é importante que fique claro: ao regulamentar as apostas de quota fixa no Brasil, o governo brasileiro, este governo, nada mais fez que cumprir os termos expressos do artigo 29 da Lei 13.756/2018.

A Lei 13.756/2018 determinou expressamente que cabia ao Ministério da Fazenda regulamentar as apostas de quota fixa no Brasil. E o governo anterior se omitiu ao cumprimento da lei, não cumpriu a lei. Todos os casos, todas essas externalidades negativas, nada mais são do que o resultado dos anos de não regulamentação.

E, ao estudar a regulamentação, olhamos para o mundo inteiro. O Ministério da Fazenda constituiu uma brava equipe da Secretaria de Prêmios e Apostas que, estranhamente, não foi ouvida numa reunião realizada no Palácio do Planalto, quando se discutiram os termos da medida provisória. Mesma coisa que discutir reflorestamento sem chamar o Ibama, discutir política de vacina sem chamar a Anvisa ou a Fiocruz.

Nós estudamos o mundo inteiro para propor a regulamentação das apostas no Brasil. Verificamos que Reino Unido, México, Peru, França, Alemanha, Itália, Espanha, Portugal, Bélgica, Holanda, Suécia, Dinamarca, Irlanda, Grécia, Malta, Polônia, Romênia, República Tcheca, Áustria, Suíça, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Colômbia, rol exemplificativo, esses países optam por regulamentar e fiscalizar a atuação das empresas de apostas.

Do outro lado da moeda, temos a Índia, a China. Estima-se que o próprio governo chinês movimente 60 bilhões por ano em apostas, que lá são ilegais. E os órgãos de controle, o Ministério de Segurança Pública e Justiça da China, já verificaram em diversos estudos que o mercado ilegal contribui sobejamente com o crime organizado. Por isso acredito piamente que a saída e solução para os graves problemas causados de vício em jogo, e o grave problema causando superendividamento, está em regulamentar e fiscalizar, e não em proibir. Acredito que a proibição seja ineficaz.

No caso do Cruzeiro, um clube que fez um trabalho de recuperação excepcional ao longo dos últimos anos, saiu de situações dificílimas, seja do ponto de vista financeiro, seja do ponto de vista esportivo, a partir da constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Hoje o Cruzeiro está recuperado, disputando as grandes competições. E o contrato de patrocínio feito com a maior empresa de apostas do mundo era responsável por algo como quatro ou cinco folhas de pagamento dos atletas e dos funcionários.

E, mais importante: o Cruzeiro, no último [sábado], se sagrou campeão da Libertadores da América Feminina. Faz um trabalho de fomento do futebol feminino, que necessita prioritariamente das receitas advindas do patrocínio das empresas de apostas, que vão ser perdidas pela impossibilidade de cumprimento do contrato a partir da edição da Medida Provisória 1.394.

Me dirijo a Vossa Excelência como alguém que se dirige a um jurista, responsável e protagonista na elaboração de textos de lei que estão no nosso ordenamento, como o Código de Processo Civil, como a Lei da Ficha Limpa, como o Processo Administrativo e Tributário. E me dirijo a Vossa Excelência como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem como atribuição primordial a análise sobre a constitucionalidade de tantos e quantos textos de lei que já chegaram ao exame de Vossa Excelência, nesses anos todos.

Vossa Excelência saberá verificar a falta de tecnicidade, a urgência com que foi feita a medida provisória, editada no dia 25/09/2026, há nove dias das eleições gerais. Poderá verificar, à luz do artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que determina que o texto legal seja feito avaliando suas consequências práticas.

Quais são as consequências práticas da medida provisória até aqui? Um crescimento de milhares e milhares de sites ilegais, a perda de quase 7 mil empregos, estimando-se que 15 mil pessoas perderão o seu emprego, uma explosão dos casos de manipulação de resultado diante da nossa impossibilidade de controlar o mercado ilegal, e a perda dos patrocínios dos clubes e das entidades esportivas, além do repasse.

A medida provisória não cuidou de assegurar o repasse para o SUS, para que o SUS cuide das pessoas com ludopatia, o que está na regulação da Lei 14.790 e nas portarias da SPA. A medida provisória tem um artigo, o parágrafo do artigo 4º, que diz que o governo se dá o direito de se apropriar do valor da outorga que as empresas pagaram, valor de 30 milhões de reais para explorar a atividade por cinco anos. Palavras minhas, assumo sob minha responsabilidade: medida confiscatória.

O governo confiscará, segundo a medida provisória, o recurso que as empresas que foram convidadas a entrar no Brasil pagaram, 30 milhões do valor de outorga. O governo se vê no direito de se apropriar. E, na longa fala do advogado-geral da União, ele não faz uma única menção a esse texto da medida provisória.

Com que direito o governo convida 87 entidades a pagarem 30 milhões de reais, arrecada 3 milhões de reais para que elas explorem uma atividade por cinco anos, e no final de um ano e nove meses, se apropria do dinheiro e impede a continuidade da atividade? Nem sequer trabalhou num modelo jurídico ou em mecanismos para devolver a quem pagou os 30 milhões. Vai se apropriar do dinheiro das empresas? E esse dinheiro afeta diretamente a atividade esportiva.

Isso é muito grave, ministro Fux, mas eu quero terminar com uma fala sobre esporte. No último dia 20 de outubro, o Boca Juniors enfrentou o Vasco da Gama no Maracanã, e enfrentou exibindo uma marca de empresa de apostas na sua camisa. Ministro Fux, o artigo 16 da medida provisória é expresso: está vedada qualquer exibição de marca de empresa de apostas, seja sob que natureza for, inclusive patrocínio. Porém, o time argentino veio ao Brasil, ostentou dentro do Maracanã, e não há nada mais simbólico e significativo do território nacional do que o Maracanã, dentro do território nacional ostentou a marca de uma empresa de apostas.

O que significa, ministro, que a medida provisória ainda vai gerar um enorme desequilíbrio entre o futebol brasileiro e as equipes sul-americanas, especialmente entre os nossos clubes e os clubes dos nossos rivais. Rivalidade saudável que nós temos com os clubes argentinos, mas nossos rivais, ministro.

Eles vão poder contar com patrocínio das empresas de apostas, eles vão nos enfrentar, e o Cruzeiro, graças ao brilhante trabalho que tem feito ao longo dos últimos anos, certamente estará classificado para uma competição internacional no ano que vem. Enfrentará equipes argentinas, uruguaias, equipes da Colômbia, que poderão ter patrocínio de apostas. Enquanto as nossas equipes brasileiras não vão contar com esse patrocínio, e a redução dos valores já foi devidamente explicada aqui pelo representante do Flamengo, do Fluminense e do Botafogo. Essa é a grande falta de equilíbrio que está presente na MP.”

Diego Marinho

Diego Marinho é um jornalista esportivo, especialista em cobertura do Cruzeiro Esporte Clube, também formado em história. Desde 2020 atuando como repórter setorista do Cruzeiro no Diário Celeste.

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