STJD marca julgamento de Miguel Lopez por tapa em atleta do Minas
Receba as principais notícias do Cruzeiro no seu WhatsApp!
Expulso após tapa no ponteiro Paulo, do Itambé Minas, o também ponteiro Miguel Lopez será julgado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O julgamento foi marcado pela entidade máxima do esporte para o dia 23 de Fevereiro, antes do próximo jogo do Sada Cruzeiro contra o Brasília.
O que pode acontecer?
Durante o confronto entre o Itambé Minas e o Sada Cruzeiro pela returno da Superliga, após um ataque, Miguel Lopez começou a se desentender com o levantador Willian do Minas. Mas o ponteiro Paulo acabou entrando na discussão e recebeu um tapa do cubano Lopez. Na sequência, o juiz da partida expulsou o atleta celeste.
Assim, ele foi enquadrado no artigo 254-A. Diante disso, eles pode receber uma punição de suspensão entre 4 a 12 jogos na Superliga Masculina 2022/23. Confira abaixo o que diz o artigo na integra:
“Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).
§ 1o Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: – 60 – I – desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).”