STJD mantém punições ao Cruzeiro e Atlético por clássico na Copa do Brasil
A Raposa teve uma multa total de R$ 41.428,62 mil por infrações no clássico
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Nesta quinta-feira (24), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) julgou os recursos do Atlético e da Procuradoria, pelas sanções aplicadas a infrações ocorridas na partida de volta das quartas de final da Copa do Brasil, entre o rival e o Cruzeiro.
Os auditores majoraram por unanimidade a multa ao Atlético de R$ 10 mil para R$ 30 mil, e também mantiveram a multa total de R$ 41.428,62 mil ao Cruzeiro. O meia do alvinegro Alexsander também teve mantida a sua suspensão de duas partidas por invadir a sala de doping em um vídeo zoando o atacante Kaio Jorge.
O presidente do Atlético, Sérgio Coelho, também teve a sua punição alterada para 15 dias de suspensão. Agora as decisões não podem mais ser recorridas, já que foram proferidas em instância máxima.
A Procuradoria utilizou de provas audiovisuais compartilhadas por veículos de comunicação para denunciar o Cruzeiro por depredação das dependências do setor de visitante da Arena MRV, fato que rendeu ao clube imputações no artigo 213, inciso I, parágrafo segundo, em concurso formal com o artigo 219, que tipificam as infrações de depredações na praça de desporto, ambos do CBJD.
O clube celeste foi absolvido da imputação no artigo 213, já que o parágrafo segundo exigiria que houvesse a responsabilização conjunta do Atlético, e multado em R$ 10 mil pela infração ao artigo 219, esses acrescidos aos danos que foram comprovados nos autos, que totalizaram em R$ 31.428,62 mil.