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Recuperação Judicial do Cruzeiro: entenda forma de pagamento, classes e mais detalhes

A Recuperação Judicial é um processo que evita a falência de uma empresa, e no caso, evitou a falência do Cruzeiro, após aprovação na quarta-feira (21). Onde, foi aprovada num valor próximo a R$ 500 milhões, contendo também os valores de 2,566 milhões de dólares e 60,5 mil de euros para moedas estrangeiras. Dessa forma, todos esses valores tem que ser pagos pelo clube ao longo dos anos.

Porém, o início dos pagamentos ainda depende de um último passo, esse na esfera judicial em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Onde, o acordo entre o Cruzeiro Esporte Clube e os credores, será homologado, ou seja, será legitimado. Confira abaixo detalhes de pagamentos e classes dos credores.

Classes e formas de pagamento

Na Classe I estão os direitos trabalhistas e será a primeira a começar a ser paga de forma. Mas de forma linear e limitada em até 150 salários mínimos, sem desconto ou carência. Vale ressaltar que o Cruzeiro propôs que, se realizar o pagamento das 12 (doze) primeiras parcelas de forma correta, ficará desobrigado a pagar as 6 (seis) parcelas restantes. Onde, a sede administrativa (Toca II) fica como garantia do pagamento. O pagamento será feito em quatro momentos:

  • em até três meses após a homologação do acordo, serão pagos R$ 15 mil;
  • mais R$ 10 mil em até seis meses após a homologação;
  • a quitação do saldo, obedecendo o limite de 150 salários, será feito em três anos após a homologação, com parcelas anuais.
  • Por fim, Os débitos trabalhistas restantes serão pagos em parcelas anuais, em até 18 anos, obedecendo um valor mínimo de recebimento por cada credor e também um teto geral de repasses do clube.

Na Classe II estão os “Credores com Garantia Real”, ou seja, aqueles que tem algum bem do clube como garantia. No caso deles, o Cruzeiro planeja o início do pagamento dois anos após a homologação do acordo, quitando o débito em seis parcelas anuais, acrescidas de correções e juros.

A Classe III corresponde aos “Credores Comuns”, além dos credores trabalhistas e dos credores reais, cujo saldos não foram quitados em sua totalidade nas classes anteriores. Nesses casos, o planejamento é pagar 150 mil, em única parcela, sem juros e correção, em até 24 meses (2 anos) após a homologação da Recuperação Judicial.

Por fim, a Classe IV, estão previstos pagamentos para credores inscritos sob pessoa jurídica, na forma de microempresas ou empresas de pequeno porte.  Neste caso, o Cruzeiro oferece pagamento de R$ 40 mil, sem desconto, em parcela única, quitada até 12 meses após homologação do acordo.

Diego Marinho

Mineiro, 31 anos. Graduado em História, setorista do Cruzeiro no Diário Celeste.

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