Kaio Jorge é absolvido pelo STJD, e Wesley pega suspensão por provocações no clássico
Comissão Disciplinar também multou o clube celeste em R$ 1,5 mil por atraso no retorno ao campo
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu, nesta sexta-feira (6), as punições aos jogadores do Cruzeiro envolvidos em episódios durante o clássico contra o Atlético-MG, pela 33ª rodada do Campeonato Brasileiro. Enquanto Kaio Jorge acabou absolvido, o atacante Wesley recebeu uma partida de suspensão.
A 4ª Comissão Disciplinar realizou o julgamento na manhã desta sexta-feira, em Poços de Caldas. Além das decisões envolvendo os atletas, o tribunal também aplicou uma multa de R$ 1,5 mil ao clube celeste por atraso no retorno ao campo.
Os dois atacantes responderam por infração ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para condutas contrárias à disciplina ou à ética esportiva. A pena pode variar de uma a seis partidas de suspensão, com possibilidade de conversão em advertência, dependendo da gravidade do episódio.
Kaio Jorge é absolvido pelo STJD
Autor do gol que garantiu a vitória do Cruzeiro por 1 a 0 sobre o Atlético-MG, Kaio Jorge foi denunciado por provocações à torcida adversária durante e depois do clássico, disputado em 29 de outubro, na Arena MRV.
Na comemoração do gol, o camisa 19 pediu silêncio aos atleticanos. Mais tarde, ao deixar o gramado após a substituição, fez um gesto indicando que os torcedores rivais seriam pequenos.
Depois do apito final, o atacante ainda simulou o lançamento de milho no gramado, em referência a uma provocação tradicional da torcida cruzeirense ao rival.
A Procuradoria enquadrou o jogador no artigo 258 do CBJD, considerando principalmente o episódio envolvendo o lançamento de grãos no campo.
No entanto, a 4ª Comissão Disciplinar decidiu absolvê-lo por maioria dos votos. Dessa forma, Kaio Jorge não recebeu nenhuma punição pelo caso.
Wesley recebe um jogo de suspensão
Já Wesley teve um desfecho diferente no julgamento. O atacante recebeu uma partida de suspensão, por unanimidade dos votos dos integrantes da comissão. Os auditores também decidiram não converter a pena em advertência.
O episódio aconteceu durante a comemoração do gol de Kaio Jorge. Na ocasião, torcedores do Atlético-MG arremessaram copos em direção ao gramado, e um dos objetos atingiu Wesley.
Em resposta, o jogador fez um gesto obsceno em direção à torcida adversária. Além disso, repetiu a atitude depois do encerramento da partida.
O árbitro Raphael Claus registrou o episódio na súmula do clássico. O documento também mencionou informações repassadas por dirigentes do Atlético-MG sobre o comportamento de um atleta cruzeirense em direção aos torcedores.
Com base nos registros, a Procuradoria denunciou Wesley pelo artigo 258 do CBJD. Ao analisar o caso, a comissão decidiu aplicar uma partida de suspensão ao atacante.
Cruzeiro recebe multa de R$ 1,5 mil
Além das denúncias contra os jogadores, o Cruzeiro também respondeu a um processo disciplinar no STJD.
O clube foi enquadrado no artigo 206 do CBJD, que prevê multa por atraso no início ou no reinício de uma partida. A punição considera o tempo de demora, com valores previstos entre R$ 100 e R$ 1 mil por minuto.
No caso do clássico contra o Atlético-MG, o atraso registrado foi de três minutos. Após analisar o episódio, a 4ª Comissão Disciplinar fixou a multa em R$ 1,5 mil. A decisão também ocorreu por unanimidade.
