Após determinação do CADE, Cruzeiro ameaça deixar a Liga Futebol Forte União; entenda o motivo
Cruzeiro endossou coro juntamente com Botafogo, Goiás e Operário
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Após uma determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Cruzeiro pode deixar a Liga Forte União (LFU). O clube mineiro se juntou a Botafogo, Goiás e Operário ao notificar a liga e ameaçar sua saída caso não ocorram mudanças no prazo de 10 dias úteis. Entenda o motivo da possível decisão dos clubes.
Na quinta-feira (24), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou uma liminar que impede a Liga Forte União (LFU) de restringir a saída de clubes. O superintendente-geral do Cade assinou a decisão e fixou multa diária de R$ 250 mil em caso de descumprimento. Cruzeiro, Botafogo, Goiás e Operário, porém, demonstraram insatisfação com a forma como a LFU vem tratando o tema.
A liminar surgiu após uma ação judicial movida pelo CSA, que questiona o contrato entre a Liga Forte União (LFU) e a Sports Media Participações. Na ação, o clube alagoano contesta as cláusulas impostas pela empresa aos clubes que desejam deixar a LFU, alegando que elas dificultam a migração para outras ligas.
Vale ressaltar que a liminar tem caráter cautelar, já que o Cade ainda não julgou o mérito do processo. Mesmo assim, Cruzeiro, Botafogo, Goiás e Operário apresentaram as seguintes exigências à LFU e deram prazo de 10 dias úteis para uma resposta:
- Garantia do direito de os clubes se desligarem livremente da LFU, em conformidade com a decisão da autarquia.
- Apresentação de uma proposta objetiva e justificada para reformar as regras de saída dos clubes da LFU.
- Explicação sobre se e de que forma a estrutura do condomínio será ajustada às preocupações apontadas pelo Cade.
Questionamento da decisão
Já a Sports Media Participações questionou a decisão do Cade, antes mesmo de receber as notificações enviadas por Cruzeiro, Botafogo, Goiás e Operário. Confira a nota na íntegra:
“A Sports Media Entertainment recebeu, com surpresa, a notícia do despacho decisório do então Superintendente-Geral do Cade, no Procedimento nº 08700.003201/2026-21, sobretudo por ter sido emitida antes mesmo do encerramento do prazo concedido para a apresentação de informações e em sede de procedimento absolutamente preparatório.
A SME ainda não foi sequer regularmente intimada da decisão. Não obstante, entende que se trata de decisão sem efeitos práticos relevantes, fruto de entendimento incorreto sobre os fatos.
Cumpre destacar, ademais, que, na própria fundamentação da decisão, se reconhece expressamente que os direitos patrimoniais e as obrigações financeiras decorrentes dos contratos firmados permanecem íntegros e plenamente exigíveis, resguardados os direitos adquiridos pela companhia no âmbito do acordo de investimento.
A Sports Media Entertainment manifesta plena confiança no Cade e que, após a apresentação dos esclarecimentos e a análise integral dos fatos, a decisão será prontamente revista pela própria Autarquia, de modo a refletir adequadamente os aspectos jurídicos e concorrenciais envolvidos.”