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Confiança, Goiás e Vila Nova obtém liminar semelhante a do Cruzeiro para ter torcedor em seus jogos

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) atendeu a solicitação de Confiança, Goiás e Vila Nova, e concedeu aos três clubes, uma liminar semelhante a do Cruzeiro, e as equipes estão liberadas para receber torcedores em suas partidas como mandantes.

O pedido dos clubes foi deferido parcialmente na tarde desta terça-feira (14), pelo presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, e são condicionadas aos municípios que permitam a presença de público e desde que observadas todas as exigências destacadas nas normas locais.

Confira a baixo o documento enviado aos clubes

CONFIANÇA:

“De ordem do Dr. Auditor  Presidente Otávio Noronha, deste Superior Tribunal de Justiça, referente  a Medida Inominada  sob nº 272 /2021, tendo como Requerente o Associação Desportiva Confiança e Requerido a Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi DEFERIDA PARCIALMENTE A  LIMINAR REQUERIDA  no sentido de liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do Confiança, contanto que realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observadas TODAS as exigências e limitações insculpidas nos atos normativos vigentes, e que cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias competentes, enquanto perdurar a liberação das Autoridades neste sentido.

Determina ainda que a liminar  deferida não contempla jogos realizados no estado do Sergipe, enquanto as Autoridades locais competentes não Editarem normas permitindo o retorno dos torcedores aos Estádios”.

VILA NOVA:

“De ordem do Dr. Auditor  Presidente Otávio Noronha, deste Superior Tribunal de Justiça, referente  a Medida Inominada  sob nº 267 /2021, tendo como Requerente o Vila Nova Futebol Clube   e Requerido a Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi DEFERIDA PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA para  liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do Vila Nova Futebol Clube, contanto que realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observadas TODAS as exigências e limitações insculpidas nos atos normativos vigentes, e que cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias competentes, enquanto perdurar a liberação das Autoridades neste sentido”.

GOIÁS:

“De ordem do Dr. Auditor  Presidente Otávio Noronha, deste Superior Tribunal de Justiça, referente  a Medida Inominada  sob nº 272 /2021, tendo como Requerente o Goiás  Esporte Clube   e Requerido a Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi DEFERIDA  PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA para liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do Goiás Esporte Clube, contanto que realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observadas TODAS as exigências e limitações insculpidas nos atos normativos vigentes, e que cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias competentes, enquanto perdurar a liberação das Autoridades neste sentido”.

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