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Wallace tem suspensão reduzida, mas COB não reconhecerá final da Superliga vencida pelo Sada Cruzeiro

A Confederação Brasileira de Vôlei e o Comitê Olímpico do Brasil enfim chegam a um acordo, após a punição de cinco anos aplica à Wallace, e a suspensão da entidade que gere o vôlei nacional.

Wallace teve sua pena renovada para 90 dias, no entanto, o COB não reconhecerá a final da Superliga desta temporada, vencida pelo Sada Cruzeiro, onde o oposto esteve em quadra na decisão.

O Sada Cruzeiro ainda não se pronunciou sobre o acordo do Comitê Olímpico do Brasil com a CBV. O clube celeste havia contestado publicamente a decisão do Conselho de Ética do COB, após a punição de 5 anos à Wallace.

“Desde o início, apesar do expresso repúdio do COB e da CBV ao ato do atleta, a tentativa foi sensibilizar todos os envolvidos para que houvesse o menor prejuízo possível para o esporte olímpico e o vôlei brasileiro na caminhada a Paris 2024. A todos eles deixo um agradecimento, pois houve um esforço multilateral para que se chegasse ao entendimento. Entendemos que o momento é de união e retomada, e o acordo consensual não deixa de espelhar valores olímpicos. Entre eles o respeito, que sempre nutrimos pela CBV”, afirmou o Presidente do COB, Paulo Wanderley.

Em nota divulgada, a CBV agradeceu o empenho de todos envolvidos no caso. Além disso, a entidade reafirmou que não compactua com atos de incitação à violência, conforme manifestado desde o início.

Confira os pontos do acordo celebrado

1 – COB e CBV reconhecem a punição de afastamento das competições por 90 (noventa) dias do jogador Wallace Leandro de Souza das quadras, em razão de ter descumpridor punição do CECOB, o que lhe impõe cumprir novamente o período de suspensão antes aplicada por disseminação de violência através de redes sociais, tendo por ofendido o Sr. Presidente da República. Fica mantida a suspensão por 1 (um) ano de convocações ou participações na Seleção Brasileira da Modalidade. 

A CBV compromete-se a não questionar o presente acordo em nenhum juízo, instância ou Tribunal, seja no âmbito esportivo ou na Justiça Comum, fazendo cumprir a decisão punitiva em todos os seus termos. 

O atleta se compromete a cumprir o afastamento das quadras por esse período. 

2 – O COB não reconhece a validade do resultado do jogo Minas Tênis x Sada/Cruzeiro em razão da participação de atleta afastado por determinação do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil, resultado que permanece nulo, para todos os efeitos, para o Comitê Olímpico do Brasil. 

3 – A CBV fica obrigada a financiar, com recursos próprios, programa de valorização da postura ética de atletas nas redes sociais, sob a coordenação do Compliance Officer do COB. 

4 – Ficam retiradas as demais condenações impostas à CBV. 

5 – Ficam retiradas as demais condenações impostas ao senhor Radamés Lattari Filho.

Nota divulgada pela CBV

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) comunica que juntamente com o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Conselho de Ética do COB e o jogador Wallace Sousa, e com a Advocacia Geral da União-AGU como mediadora, celebra acordo para o encerramento do Processo Ético do Conselho de Ética do COB. 

A CBV agradece o empenho de todos os envolvidos em encontrar uma solução consensual. A CBV reafirma que não compactua com atos de incitação à violência, conforme manifestado desde o início. O momento é de retomar os valores do esporte como instrumento de união e não como meio de acirrar rivalidades. As partes têm a oportunidade de usar esse episódio como instrumento de transformação e educação para o uso responsável das mídias sociais. O voleibol brasileiro vai em busca da excelência, como potência mundial, ao lado dos seus parceiros, do Comitê Olímpico do Brasil e do Ministério do Esporte. 

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