STJD multa Cruzeiro por episódios no clássico da Copa do Brasil; confira
O time celeste foi punido por situações que ocorreram durante o clássico da Copa do Brasil
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Na tarde desta segunda-feira (24), o Cruzeiro foi julgado pelo Pleno do STJD. O processo refere-se a episódios ocorridos no jogo contra o Atlético, nas quartas de final da Copa do Brasil, que ocorreram no dia 11 de setembro, no Mineirão.
A defesa do clube celeste foi conduzida pelo advogado Michel Assef Filho. O Cruzeiro recebeu multa de R$ 2 mil por atraso na volta do segundo tempo. O clube também foi condenado a pagar cerca de R$ 30 mil devido ao arremesso de objetos no campo. Entre os itens recolhidos, foi identificado um galo de borracha.
Em meio às punições, o Cruzeiro foi absolvido da acusação de cânticos homofóbicos, cantados pela torcida. Os auditores concluíram que não havia registros suficientes na súmula para aplicar punição. O clube foi denunciado nos artigos 191, 206, 213 e 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Veja detalhadamente os artigos pelos quais o Cruzeiro foi denunciado
- Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente nos artigos 206 e 243-G.
- Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
- III — de regulamento, geral ou especial, de competição.
- Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
- III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo
- Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
