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Sada Cruzeiro e defesa de Wallace questionam suspensão do atleta

Após uma decisão do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB), o oposto Wallace foi punido após a publicação com enquete sobre a possibilidade de dar tiros no presidente Lula. Com a punição o jogador não atuará mais nesta temporada pelo Sada Cruzeiro.

Nesta segunda-feira (10) o Sada Cruzeiro emitiu uma nota sobre a situação do atleta. Junto com a defesa de Wallace, o clube questiona a validade da decisão no âmbito das competições, especialmente as promovidas pela Confederação Brasileira de Voleibol – CBV, impedindo o atleta de exercer sua profissão.

Nota divulgada pelo Sada Cruzeiro

O Sada Cruzeiro, juntamente com a defesa do atleta Wallace, entrou nesta segunda-feira, 10/04, com um mandado de garantia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, em relação à suspensão do jogador. As defesas do atleta e do clube questionam a validade da decisão no âmbito das competições, especialmente as promovidas pela Confederação Brasileira de Voleibol – CBV, impedindo o atleta de exercer sua profissão.

A suspensão de Wallace, após compartilhamento de uma postagem em uma rede social, foi uma decisão exclusiva do Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro – COB, que não pode expandir para competições como a Superliga, por um motivo alheio à profissão do atleta, que não tem contra si qualquer indiciamento, investigação ou condenação.

É importante ressaltar que o jogador, logo em seguida ao ocorrido, se arrependeu, se retratou e pediu desculpas.

No final de fevereiro, o próprio STJD arquivou a notícia de infração, alegando não ter encontrado requisitos para um eventual processo desportivo disciplinar.

A defesa de Wallace entende que a suspensão do jogador das competições nacionais está sendo interpretada de forma irregular, ilegal e equivocada por parte da CBV, além de punir um atleta, campeão olímpico, sem qualquer antecedente.

A defesa do atleta também destaca que o Código de Conduta Ética do COB, de acordo com seu artigo 3º, não alcança atos privados de atletas, limitando a sua aplicação apenas aos atos por eles praticados no âmbito da atividade esportiva, e impossibilitando a aplicação de qualquer outro artigo do código. Ao praticar um ato sem conexão com a atividade esportiva, o atleta não poderia sequer ter sido julgado pelo Conselho de Ética, justamente por ausência de regra que o permita. Não há nenhum caso antecedente a este.

O Sada Cruzeiro destaca novamente, que não compactua com condutas que instiguem violência, e que acredita que os atletas, como figuras públicas que são, devem ter consciência da importância de seus atos também nas redes sociais.

O Sada Cruzeiro acredita que o ocorrido deve servir como um importante aprendizado para a sociedade como um todo, entretanto o time não compactua com a severidade de sanções sem lastro legal, ainda na ausência de base jurídica que impedem um atleta de exercer sua profissão e prover, como pai, o arrimo de sua família.

E pede que as autoridades, CBV e COB, revejam a severidade de medidas que não se encontram amparadas em regras explícitas, e terminem com uma suspensão em jogos por atos que não têm ligação ou correlação com o esporte.

Uma punição precisa estar amparada em regras claras, e em políticas geradas a partir de diálogo entre clubes, atletas, federações e demais atores do sistema.

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