Notícias

Polícia Civil conclui inquérito sem ver crime em contrato de jogadores na gestão de Wagner Pires, no Cruzeiro

Receba as principais notícias do Cruzeiro no seu WhatsApp!

Ícone WhatsApp Seguir

A Polícia Civil digitalizou nessa semana o relatório do Departamento Estadual de Combate à Corrupção e Fraudes, sobre os contratos de jogadores na gestão de Wagner Pires, no Cruzeiro. Dessa forma, o órgão determinou em documento que não foi possível encontrar elementos que caracterizem o ilícito (crime) penal nos documentos analisados.

Foram analisados os contratos de Arrascaeta, Orejuela, Renato Kayzer, Patrick Brey, Gabriel Brazão e Vinicíus Barreta. Onde, como dito acima, por não ter encontrado irregularidades, não foi feito o indiciamento de Wagner Pires, Itair Machado e nem de agentes de atletas citados. Veja abaixo a decisão, conforme publicado por Lucas Ragazzi na Itatiaia:

“Ao que se vislumbra até o momento, não há elementos que possibilitem o convencimento de que os investigados agiram no intento de ter vantagem ilícita mediante fraudes contratuais. O limite entre o ilícito civil e o ilícito penal consiste, por exemplo, estelionato e um mero desacordo comercial ou uma negociação desvantajosa. Assim, para atuação do direito penal, não podemos ter dúvidas do caráter penal da conduta praticada nos contratos analisados, o que não ficou evidenciado nos autos”

Processo pode ser analisado na esfera cível

O inquérito foi iniciado em 2021, quando o Cruzeiro solicitou uma análise. Mas, como ressaltou o delegado responsável, o clube celeste não apresentou mais nenhum outro fato claro que comprovasse indicariam algum tipo de crime na esfera do direito penal. Entretanto, o relatório aponta que, apesar disso e da conclusão, ele pode ser análisado sob a luz do direito cível:

“Sendo o Cruzeiro Esporte Clube uma entidade de direito privado, entendemos que as questões contratuais devem ser resolvidas através de outros ramos do direito. Destaca-se que não foram encontrados fatos típicos dentro os contratos analisados, razão pela qual não encontramos elementos de convicção para proceder o indiciamento dos investigados”

Diego Marinho

Mineiro, 32 anos e setorista do Cruzeiro no Diário Celeste.

Leia também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo