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Expulso por tapa, Miguel Lopez será julgado na próxima semana

Expulso por dar um tapa no ponteiro Paulo, do Itambé Minas, o também ponteiro Miguel Lopez será julgado na próxima semana. Atleta do Sada Cruzeiro, ele já cumpriu contra o São José, a suspensão automática.

Segundo a denúncia enviada ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), ele foi enquadrado artigo art. 254-A, I, parágrafo primeiro do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e poderá pegar até 12 jogos de suspensão.

Veja o que diz o artigo

“Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).

§ 1o Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: – 60 – I – desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009).”

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