Confira o poder de voto de cada conselheiro e associado do Cruzeiro na assembleia para mudança no estatuto
No próximo dia 17 de dezembro acontecerá uma assembleia, para definir a venda de um percentual das ações do Cruzeiro maior que os 49% definidos anteriormente. Segundo as informações de bastidores, o desejo dos investidores seria de adquirir 90% do clube.
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Todos os associados com direito a voto poderão participar da reunião, e votar pela mudança, ou não, no estatuto social do Cruzeiro, para permitir a comercialização de um percentual maior.
No entanto, apesar dos associados terem direito a voto, vale destacar a importância da participação dos conselheiros no pleito, já que há uma diferença no poder de voto de cada um.
Confira como funciona a tabela de poder de voto de cada Conselheiro Benemérito, Nato, Conselheiro, Suplente de Conselheiro e Associado, segundo o estatuto do Cruzeiro.
Art. 7°. Na Assembleia Geral será observada, para efeito de contagem de presença e de valoração dos votos dos associados, a seguinte proporção:
I – Conselheiro Benemérito: 6 (seis) por um 1 (um);
II – Conselheiro Nato: cinco 5 (cinco) por um 1 (um);
III – Conselheiro: 4 (quatro) por um 1 (um);
IV – Suplente de Conselheiro: 2 (dois) por 1 (um);
V – Associado: 1 (um) por 1 (um).
Analisando a tabela acima, fica claro a importância da participação do voto dos conselheiros no pleito da próxima sexta-feira, que será transmitido no canal oficial do Cruzeiro no Youtube.
Para que a mudança no estatuto seja aprovada, é necessário maioria simples, ou seja que 50% + 1, vote para o aumento do percentual do clube a ser vendido.