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Caso Wallace: COB mantém punição e alerta CBV

A novela envolvendo Wallace, CBV, COB e STJD ganhou um novo capítulo, dessa vez, referente ao COB (Comite Olímpico Brasileiro). Pois, a entidade manteve a suspensão ao oposto do Sada Cruzeiro por 90 dias em função de posto sobre “dar um tiro de 12 no presidente Lula”.

Assim, através de nota oficial, o COB reafirmou sua posição e enviou alerta a CBV caso Wallace entre em quadra: “O não cumprimento da decisão do CECOB poderá acarretar gravíssimas sanções a CBV, acaso sustentado em teratológica decisão individual de presidente substituto.”

Além disso, o comitê abordou outros aspectos da punição, e também o fim da suspensão, conseguido pela defesa do atleta no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

Confira a nota na integra

Diante dos Embargos de Declaração opostos por Wallace Leandro de Souza, em face da decisão proferida nos autos do processo em referência, o Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil torna pública a seguinte ementa:

1. Nada a esclarecer ou reconfigurar uma vez que a decisão condenatória é cristalina, sustentando-se em seus próprios termos.

2. O atleta não poderá participar de qualquer competição nacional ou internacional, organizada, patrocinada ou gerenciada por instituição integrante do sistema COI/COB, inclusive a Superliga Masculina de Vôlei pelo prazo da punição aplicada.

3. Publicações, informações ou vazamentos de decisões não são matérias articuláveis em embargos de declaração.

4. A legitimidade da participação da AGU nesse processo ético já foi decidida em momento anterior.

5. É inexistente jurídica e logicamente decisão de Tribunal Esportivo de Confederação vinculada ao sistema COB, que contraria decisão do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil, em razão de vinculação explícita da CBV ao sistema olímpico, na qualidade de integrante. Soma-se a isso o fato de o próprio STJD ter se declarado incompetente – e corretamente – em julgar o assunto objeto do presente processo.

6. O não cumprimento da decisão do CECOB poderá acarretar gravíssimas sanções a CBV, acaso sustentado em teratológica decisão individual de presidente substituto.

7. A Conselheira Joanna Maranhão deu-se por impedida de atuar no presente procedimento.

8. Rejeitados os embargos de declaração e mantida a decisão nos seus exatos termos.

Diego Marinho

Mineiro, 31 anos. Graduado em História, setorista do Cruzeiro no Diário Celeste.

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