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Vínculos não profissionais: entenda a situação das atletas do Cruzeiro

Na última semana o Cruzeiro registrou no BID da CBF quase todas as atletas da equipe feminina, no entanto, um detalhe chamou a atenção: vínculos não profissionais. Além disso, as atletas que tinham vínculos profissionais em seus antigos clubes, tiveram a reversão do contrato para não profissional.

O espanto se dá pelo fato de que até o fim do ano passado as atletas da equipe feminina tinham contratos profissionais. Mas, de acordo com informação da jornalista Isabelly Moraes, essa situação é provisória. Ademais, a jornalista acrescentou que o clube não informou um prazo específico para o retorno dos vínculos profissionais.

Diante do exposto, procuramos o Cruzeiro. O clube esclareceu que, devido as contratações acontecerem no mesmo momento de transição administrativa no clube, as atletas foram registradas de forma provisória apenas com contrato de trabalho (sem carteira assinada), visando regularizar o elenco em tempo hábil e disputar a Supercopa do Brasil de Futebol Feminino.

Diferença entre profissional e amador

Antes de tudo, tanto contratos profissionais como não profissionais, são amparados pela Lei nº 9.615/98 e alterações (Lei Pelé). No entanto, o contrato profissional, caracteriza-se pelo salário em contrato formal entre o atleta e o clube, enquanto o não profissional se caracteriza pela não existência de um contrato de trabalho. Outras características do contrato profissional incluem 13° salário, férias e etc.

*O texto contou também com a colaboração de Alisson Fray, da página Futebol Feminino Celeste.

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