NotíciasSada Cruzeiro

Sada Cruzeiro e defesa de Wallace questionam suspensão do atleta

Receba as principais notícias do Cruzeiro no seu WhatsApp!

Ícone WhatsApp Seguir

Após uma decisão do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB), o oposto Wallace foi punido após a publicação com enquete sobre a possibilidade de dar tiros no presidente Lula. Com a punição o jogador não atuará mais nesta temporada pelo Sada Cruzeiro.

Nesta segunda-feira (10) o Sada Cruzeiro emitiu uma nota sobre a situação do atleta. Junto com a defesa de Wallace, o clube questiona a validade da decisão no âmbito das competições, especialmente as promovidas pela Confederação Brasileira de Voleibol – CBV, impedindo o atleta de exercer sua profissão.

Nota divulgada pelo Sada Cruzeiro

O Sada Cruzeiro, juntamente com a defesa do atleta Wallace, entrou nesta segunda-feira, 10/04, com um mandado de garantia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, em relação à suspensão do jogador. As defesas do atleta e do clube questionam a validade da decisão no âmbito das competições, especialmente as promovidas pela Confederação Brasileira de Voleibol – CBV, impedindo o atleta de exercer sua profissão.

A suspensão de Wallace, após compartilhamento de uma postagem em uma rede social, foi uma decisão exclusiva do Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro – COB, que não pode expandir para competições como a Superliga, por um motivo alheio à profissão do atleta, que não tem contra si qualquer indiciamento, investigação ou condenação.

É importante ressaltar que o jogador, logo em seguida ao ocorrido, se arrependeu, se retratou e pediu desculpas.

No final de fevereiro, o próprio STJD arquivou a notícia de infração, alegando não ter encontrado requisitos para um eventual processo desportivo disciplinar.

A defesa de Wallace entende que a suspensão do jogador das competições nacionais está sendo interpretada de forma irregular, ilegal e equivocada por parte da CBV, além de punir um atleta, campeão olímpico, sem qualquer antecedente.

A defesa do atleta também destaca que o Código de Conduta Ética do COB, de acordo com seu artigo 3º, não alcança atos privados de atletas, limitando a sua aplicação apenas aos atos por eles praticados no âmbito da atividade esportiva, e impossibilitando a aplicação de qualquer outro artigo do código. Ao praticar um ato sem conexão com a atividade esportiva, o atleta não poderia sequer ter sido julgado pelo Conselho de Ética, justamente por ausência de regra que o permita. Não há nenhum caso antecedente a este.

O Sada Cruzeiro destaca novamente, que não compactua com condutas que instiguem violência, e que acredita que os atletas, como figuras públicas que são, devem ter consciência da importância de seus atos também nas redes sociais.

O Sada Cruzeiro acredita que o ocorrido deve servir como um importante aprendizado para a sociedade como um todo, entretanto o time não compactua com a severidade de sanções sem lastro legal, ainda na ausência de base jurídica que impedem um atleta de exercer sua profissão e prover, como pai, o arrimo de sua família.

E pede que as autoridades, CBV e COB, revejam a severidade de medidas que não se encontram amparadas em regras explícitas, e terminem com uma suspensão em jogos por atos que não têm ligação ou correlação com o esporte.

Uma punição precisa estar amparada em regras claras, e em políticas geradas a partir de diálogo entre clubes, atletas, federações e demais atores do sistema.

Redação

A redação do Diário Celeste é composta por jornalistas cruzeirenses, que cobrem diariamente o Cruzeiro.

Leia também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo