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Recurso do Cruzeiro é acolhido e valor de condenação a ex-diretor jurídico é reduzido

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O TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho) acolheu o recurso do Cruzeiro no caso com o ex-diretor jurídico do clube, Fabiano de Oliveira Costa. Dessa forma, o valor da condenação da raposa em primeira instância que foi de R$ 800 mil em primeira instância, caiu para R$ 300 mil.

“Fica reduzido o valor arbitrado à condenação para R$300.000,00, com custas de R$6.000.00, a cargo do primeiro réu. Quanto à reconvenção, fixar o valor da condenação do autor em R$240.000,00. Determinou a publicação do acórdão deste processo, no site do TRT” – decidiu o relator Antônio Neves de Freitas

Além disso, outra mudança aconteceu em relação ao resultado do processo em primeira instância. Dessa forma, a SAF do Cruzeiro foi excluída das responsabilidades referentes ao processo. A inclusão da SAF como ré solidária era um pedido na ação movida inicialmente por Fabiano também.

Assim, como houve uma redução do valor, o ex-diretor de comunicação celeste deverá devolver R$ 240 mil relativo a pagamentos efetuados pelo clube ao mesmo colaborador por meio de pessoa jurídica. O TRT-MG considerou indevidos esses depósitos ocorridos entre setembro de 2018 até fevereiro de 2019.

Fabiano de Oliveira Costa trabalhou no Cruzeiro de 1990 até janeiro de 2020, passando portanto, por várias administrações. Na gestão de Wagner Pires de Sá atuou como diretor jurídico dentro do clube, e chegou a ser investigado pela Polícia Federal sob a suspeita de desvio de dinheiro realizado dentro do departamento jurídico do clube.

Diego Marinho

Mineiro, 32 anos e setorista do Cruzeiro no Diário Celeste.

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