Meia-entrada para mulheres em jogos é aprovada por Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
O Projeto de Lei 168/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Receba as principais notícias do Cruzeiro no seu WhatsApp!
Nesta semana, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 168/23, que garante às mulheres o direito de pagar meia-entrada em jogos de futebol. O benefício deverá corresponder a 50% do total dos ingressos disponíveis para cada partida.
Porém, vale ressaltar que para virar lei, o Projeto de Lei 168/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e precisará ser aprovado pela Câmera e pelo Senado.
Atualmente, a legislação assegura o direito de meia-entrada em eventos esportivos a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. O projeto da Deputada, Sâmia Bomfim (PSOL-SP), foi aprovado com emenda da relatora, Deputada Jack Rocha (PT-ES).
“Promover a redução em 50% do preço dos ingressos, como forma de ampliar a presença feminina nas arquibancadas dos estádios brasileiros, significa, também, valorização da modalidade de futebol feminino, visando mais reconhecimento e apoio às protagonistas do esporte. É uma política mais que justa e necessária”, disse a relatora.
A pessoa deverá apresentar a carteira de identidade ou outro documento em que conste sexo, nome social ou nome civil do adquirente do ingresso. O texto original mencionava apenas “sexo”.
“A percepção sociocultural de que o futebol é um esporte predominantemente masculino pode desencorajar meninas e mulheres de participar ou se interessar pelo esporte. Não raro as jogadoras e torcedoras podem enfrentar preconceito e discriminação”, conclui a relatora.
Próximas etapas
O texto aprovado será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.