Notícias

Grêmio pede que Cruzeiro seja denunciado por gritos homofóbicos, clube pode ser punido com perda de pontos

Na última segunda-feira (09) o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (SJTD) recebeu a Notícia de Infração protocolada pelo Grêmio, que denunciou os cânticos homofóbicos praticados pela torcida do Cruzeiro, no jogo do último domingo (08).

O documento foi enviado para análise da Procuradoria da Justiça Desportiva, a diretoria do Grêmio relatou os gritos da torcida do Cruzeiro: “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”.

No material encaminhado ao STJD, o Grêmio anexou a postagem do Cruzeiro, que pediu para que a torcida não praticasse mais cantos homofóbicos nos estádios. O clube gaúcho ressaltou que a publicação é uma confissão dos atos.

O Grêmio pede que o Cruzeiro seja denunciado por infração ao artigo 243-G, que trata de práticas discriminatórias, com a aplicação do parágrafo 1º aliada à extrema gravidade.

Detalhes do Art. 243-G

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Parágrafo 1º: Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

Veja mais

Deixe uma resposta

Botão Voltar ao topo