Cruzeiro ingressou com Notícia de Infração contra o Grêmio por cânticos homofóbicos da torcida Tricolor
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) informou que recebeu na última terça-feira (10) a Notícia de Infração do Cruzeiro contra o Grêmio. A diretoria da Raposa denunciou os cânticos homofóbicos da torcida visitante no jogo do último domingo (08).
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O documento foi encaminhado para análise da Procuradoria da Justiça Desportiva. O Cruzeiro destacou no documento que antes da partida, foi observado e comprovado por vídeo, que gremistas proferiram cânticos de teor homofóbico em direção a torcida a Raposa: “Maria joga vôlei”.
O Cruzeiro oferece a Notícia de Infração por infração enquadrada no artigo 243-G, parágrafo 2, do CBJD, por atos discriminatórios praticados pela torcida do Grêmio.
A decisão da diretoria cruzeirense em ingressar com a Notícia de Infração vem após a decisão do Grêmio, de também encaminhar um documento parecido ao STJD, pedindo que o Cruzeiro seja denunciado.
Detalhes sobre o artigo 243-G
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 2º – A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.