Cruzeiro: grupo de credores pede suspensão do plano de pagamentos da Recuperação Judicial
Recuperação Judicial tem previsão de iniciar os pagamentos aos credores em breve.
A recuperação judicial que está em processo no Cruzeiro ganhou mais um capítulo, dessa vez, referente a solicitação e questionamento de alguns credores. Pois um grupo de 11 credores pediu a suspensão do plano “até o trânsito em julgado de todas as impugnações e eventuais recursos quanto à legalidade da subclasse de Credores CNRD e do referido plano coletivo, inclusive quanto à legalidade de seu processamento pela CNRD.”
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O grupo de credores é formado por casos com disputa na CNRD, onde eles alegam que votaram em assembleia em outras classes mas sob regras que não serão aplicadas a seus casos. Dessa forma solicitaram que: “o Credor CNRD, por sua vez, receberá seu crédito, INCLUSIVE QUIROGRAFÁRIO, em até 6 (seis) anos, atualizado monetariamente, sem carência, Nem deságio.”
Assim esses credores não querem ser incluídos na classe trabalhista (classe I), conformou ficou definido no plano de pagamentos da Recuperação Judicial, aprovado em junho. Onde ficou definido também que: “o Credor Trabalhista- Classe I receberá o seu crédito limitado a R$2.898.000,00 em até 12 anos, e, ultrapassado este período, a Recuperanda ficará desobrigada a quitar o saldo remanescente (limitado o deságio a 75% do valor novado.”
Cruzeiro pede multa por má-fé
O Cruzeiro, por sua vez, se defendeu apontando a legalidade da recuperação judicial: “A discussão sobre a legalidade da subclasse de Credores CNRD já foi expressamente reconhecida na r. decisão que homologou o plano de recuperação judicial e concedeu a recuperação judicial do Cruzeiro-Associação (id. 9895578702), tendo os Credores tido a oportunidade de opor os Embargos de Declaração de id. 9902839375, a respeito do qual a Recuperanda reserva o direito de se manifestar no prazo legal, após devida intimação.”
E o clube complementou apontando que os credores estão tentando “driblar” os atos processuais: “É, portanto, manifestamente inoportuno o pedido cautelar formulado, que revela a tentativa dos Credores de “driblar” os atos processuais e obter um pronunciamento judicial de matéria pendente de apreciação, sem qualquer justificativa para tanto.”
Ademais, o Cruzeiro solicitou que a suspensão não seja nem apreciada e que ainda seja aplicada multa por má fé aos credores que solicitaram a suspensão. Onde, dentre os 11 solicitantes, estão o técnico Enderson Moreira, os ex-jogadores Maurinho e Soares, ex-dirigentes (Flávio Pena Medeiros e Valdir Barbosa), entre outros.