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Cruzeiro assina acordo para restringir disponibilização de ingressos a torcidas organizadas

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), informou nesta quinta-feira (25), que foi acertado que o Cruzeiro e o Atlético não irão disponibilizar ingressos para torcidas organizadas, caravanas organizadas e redutos de forma distinta daquela disponibilizada ao torcedor regular.

Os clubes terão o prazo de 90 dias para se adequarem aos termos acordados, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para a hipótese de não implantarem o sistema necessário ao controle de identificação do torcedor integrante de torcida organizada adquirente de ingresso.

Em caso de comprovada comercialização de ingressos pelo clube fora dos parâmetros delimitados no Termo de Ajustamento de Conduta, será aplicada multa de R$5 mil por torcida organizada eventualmente beneficiada com comercialização irregular de ingressos.

As medidas valem para os jogos em que o respectivo clube detiver o mando de campo e exclusivamente na realização da venda de ingressos para a sua própria torcida. Foi acertado que Atlético e Cruzeiro não irão disponibilizar ingressos para torcidas organizadas, caravanas organizadas e redutos de forma distinta daquela disponibilizada ao torcedor regular, ressalvadas as condições especiais atribuídas à categoria, tanto na ordem de prioridade para a aquisição como na fixação de desconto sobre o preço.

O MPMG informa ainda que disso, não deverão ser disponibilizados ingressos para torcidas organizadas, caravanas organizadas e redutos, de forma onerosa ou gratuita, em forma de lotes que não sejam aptos a identificar os torcedores.

Os clubes poderão, entretanto, dentro do seu programa de sócios, desenvolver modalidade específica de sócio para atender à demanda das entidades associativas líticas e que não se encontrem sob medida educativa imposta pelo MPMG, pela Federação Mineira de Futebol ou pela PMMG.

O documento foi assinado no Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do MPMG. Assinaram o TAC o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de BH, Fernando Ferreira Abreu, e diretores dos dois clubes. A reunião ainda contou com a participação do major Tomás Hilário Cardoso Ferreira, subcomandante do Batalhão de Choque da Polícia Militar de Minas Gerais.

Dyhego Salazar

Nascido em 14 de Julho de 1994, apaixonado pelo Cruzeiro Esporte Clube e cobrindo o Cruzeiro através do Diário Celeste.

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