Com risco de perder mando, Cruzeiro será julgado por incidentes no clássico

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Disputando uma das vagas na próxima fase do Campeonato Mineiro, o Cruzeiro corre o risco de perder mando de campo. Isso, porque foi denunciado no artigo 213, nos incisos I e II do parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e será julgado na próxima terça (7). As denúncias são referentes ao clássico com o Atlético, pelo Campeonato Mineiro.
Os incisos falam sobre desordem, lançamento de objetos no campo e também no local do jogo. Os atos foram relatados em súmula por Paulo Césasr Zanovelli, árbitro do jogo. Segundo o árbitro, o jogo foi paralisado sete vezes, devido ao arremesso de copos plásticos, bombas, tênis e isqueiros no gramado.
Na descrição de quem arremessou os objetos, o árbitro disse que alguns foram da torcida do Cruzeiro, e outros não puderam ser identificados. Com relação a punição, o Cruzeiro pode sofrer multa de R$ 100 a R$ 100 mil até perda de mando de campo (de um a dez jogos). Confira abaixo o que diz o artigo na integra:
“§ 1º – Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”